A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso
(Sefaz) começa a notificar, na próxima semana, 1.907 empresas do comércio
varejista a pagarem multas pelo fato de não possuírem o equipamento Emissor de
Cupom Fiscal (ECF). Cada multa custa 100 UPFMT – Unidade Padrão Fiscal de Mato
Grosso (R$ 3.199).
Esses estabelecimentos correspondem a 36,08% do total (5.296) de contribuintes
do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
obrigados a utilizar o dispositivo. A utilização do equipamento é obrigatória
para estabelecimentos do comércio varejista que registrem faturamento bruto superior
a R$ 120 mil no ano anterior ao em curso.
A aplicação das multas é resultado de levantamento feito pela Gerência de
Informações Cadastrais (Gcad) da Secretaria de Fazenda junto a estabelecimentos
que se enquadram neste critério. Para tanto, foi realizado cruzamento de dados
nos sistemas fazendários: entre os equipamentos registrados no sistema do ECF e
a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) das empresas obrigadas
a utilizar o dispositivo, no sistema de cadastro.
Importante salientar que esses equipamentos devem estar registrados no sistema
eletrônico da Sefaz. Quem possui ECF sem o registro eletrônico, encontra-se
igualmente em situação irregular, sujeito, portanto, a multa.
Considera-se ECF o equipamento de automação comercial com capacidade para
emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes a
operações de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços.
A partir de 1º de janeiro de 2011, não será mais permitida às empresas a
utilização do ECF que não disponha de tecnologia Memória da Fita Detalhe (MFD).
A exigência está prevista em convênio celebrado por todos os Fiscos estaduais.
Por isso, Mato Grosso está concedendo crédito presumido de ICMS de até R$ 2 mil
ao contribuinte que adquira o ECF com requisito de MFD. O benefício é limitado
a 12 equipamentos por contribuinte.
As impressoras fiscais com MFD armazenam eletronicamente cópia de todas as
transações, ao contrário das tradicionais (matriciais) que geram as segundas
vias dos cupons em papel as quais, por exigência do Fisco, devem ser
armazenadas por um período de cinco anos.
Além disso, dispõem de tecnologia de impressão térmica. São mais ágeis e
precisas que as tradicionais. Assim, com a utilização do ECF com requisito de
MFD, a empresa economizará papel, tempo e espaço para armazenamento das
segundas vias.